Pedido de reconsideração regulamento 57ª Copa RS de Tênis Infantojuvenil

Em função do pedido de reconsideração do Art. “3)”, do regulamento da 57ª Copa RS de Tênis Infantojuvenil, por parte da Associação Leopoldina Juvenil, segue a decisão da Federação Gaúcha de Tênis.

1. DISPOSITIVO

Por tais razões, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social ao Presidente em exercício da entidade, de sorte a preservar a legalidade da 57ª Copa RS, reconsidero parcialmente o ato por mim emanado e determino seja desconsiderada a exigência posta no item 3 do Regulamento da Competição no que diz respeito à necessária participação prévia do atleta em ao menos duas competições anteriormente à sua inscrição para que possa somar pontos a favor da sua equipe.

Comunique-se ao Diretor do torneio e ao árbitro geral.

Dê-se ciência a todos os filiados por meio de publicação no site e no Instagram

Porto Alegre, 29 de abril de 2023.

Eduardo Chemale Selistre Peña
Presidente Federação Gaúcha de Tênis

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